Alegando ter esgotado todas as tentativas de resolução extrajudicial de demandas junto à Prefeitura de Parauapebas, a Associação Médica de Carajás (AMC) realizou nesta segunda-feira (19) uma Assembleia Geral Extraordinária, onde os sócios decidiram ajuizar ações judiciais em função de calote praticado contra servidores da Secretaria Municipal de Saúde em janeiro de 2017, além da não inclusão dos plantões na base de cálculo de décimo terceiro salário e férias dos plantonistas, mesmo após a Procuradoria Geral do Município (PGM) emitir parecer reconhecendo a natureza remuneratória dos plantões.
Conforme documentação apresentada pela diretoria da AMC ao Portal F5, a entidade enviou ofício ao Gabinete do Prefeito de Parauapebas em 22 de julho, tornando oficial a pauta de reunião realizada com o prefeito Darci José Lermen dois dias antes, onde o gestor foi cobrado sobre o pagamento do salário de janeiro de 2017, o qual ainda está em aberto para todos os servidores contratados da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), e não apenas para os médicos. Na reunião o prefeito teria reconhecido o débito e prometido quitar, porém o fato ainda não ocorreu.
No ofício há esclarecimento sobre o motivo do débito, descrevendo que a Semsa “não elaborou os contratos em tempo hábil, somente disponibilizando em 21/02/2017, retroagindo a 01/02/2017 e não a 01/01/2017, quando reiniciaram as atividades dos profissionais”.
O oficio seguia informando que “durante o período de confecção dos novos contratos, foi assegurado aos servidores da saúde que o pagamento do referido mês seria realizado normalmente, e que deveriam continuar suas atividades despreocupados”, porém foi percebido o calote aos servidores, não apenas médicos, mas enfermeiros, técnicos, auxiliares administrativos, vigias, Auxiliares de Serviços Gerais (ASGs), entre outros.
“Desde 2017 cobramos uma solução para a questão a todos os secretários de saúde que passaram pela Semsa e desde julho deste ano tentamos solucionar a questão administrativamente diretamente com o prefeito, mas é notório o desinteresse em dar continuidade ao diálogo sério, apresentar propostas ou previsões”, afirma Maryel Vieira Mendes, presidente da AMC, lembrando que em muitos estabelecimentos assistenciais de saúde os profissionais fizeram arrecadação de valores e alimentos para ajudar alguns ASGs e Vigias que dependiam do salário de janeiro não recebido para o sustento de suas famílias. À época, tais profissionais ainda não eram terceirizados.
PLANTÕES – O ofício enviado pela AMC ao Gabinete do Prefeito também oficializa outro ponto questionado na reunião e para o qual ainda há pendência de solução: A ausência de pagamento proporcional dos plantões realizados pelos servidores em 13º salário e férias.
Sobre a questão, o jurídico da AMC elaborou questionamentos a Semsa e PGM, obtendo desta o Parecer 182/2020-PGM, assinado pelo procurador Thiago Carvalho de Pinho e pela própria Procuradora Geral do Município, Quésia Siney Gonçalves Lustosa, o qual concluía que “as verbas pagas aos servidores em regime de plantão e sobreaviso, possuem natureza jurídica de verbas remuneratórias”. Até então o entendimento da prefeitura, amplamente questionado e equivocado, era que os plantões eram verbas indenizatórias, e, portanto, não entravam na base de cálculos de 13º e férias dos servidores plantonistas.
Porém, ao emitir novo ofício solicitando que a Secretaria Municipal de Administração (Semad) cumprisse o entendimento jurídico da PGM e começasse, este ano, a pagar corretamente 13º e férias dos plantonistas, a Semad respondeu a AMC que o decreto nº 2135/2013 “veda a incorporação dos plantões ao vencimento, remuneração e proventos para quaisquer efeitos”. Na visão da AMC, se a PGM emite parecer adequado com a legislação majoritária e a Semad não acata, fica evidente que os gestores não dialogam objetivando um direcionamento harmônico das ações e decisões ou há jogo de cena para não garantir o direito do servidor, além disso, para a diretoria da AMC, decreto não é lei e pode ser revogado a qualquer momento, conforme interesse do gestor municipal, diferente das leis apresentadas.
“O problema é que a prefeitura busca se beneficiar com malabarismos na interpretação jurídica, pois os servidores não recebem proporcional de 13º salário e férias, como ocorre normalmente com as verdadeiras verbas indenizatórias, mas, por outro lado, têm retido imposto de renda dos plantões e sobreavisos, o que não deve ocorrer com verbas indenizatórias, mas somente nas remuneratórias”, declara Nádia Nogueira, advogada da AMC.
Na Assembleia Geral Extraordinária da AMC, todo andamento das tentativas de solução administrativa foi apresentado aos sócios, que notaram que a prefeitura teve tempo amplo para conferir solução às questões, restando aos profissionais a decisão pela via judicial, uma vez que ficou claro o desinteresse do governo municipal em resolver as pendências e conferir cumprimento do que é direito dos servidores.
fonte: portal F5