Em reposta à consulta administrativa realizada pela Associação Médica de Carajás (AMC), a Prefeitura de Parauapebas reconheceu a natureza remuneratória dos plantões exercidos por profissionais médicos, o que pode resultar na correção do cálculo salarial para 13° salário e adicional de férias.
O parecer dado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) apoia o embasamento jurídico de que os plantões, uma vez remuneratórios, passam a compor a base de cálculo do pagamento do 13º salário e férias. A prática do Município, há anos, é de não computar os plantões para os pagamentos das mencionadas verbas.
A Associação Médica de Carajás (AMC), em sua consulta administrativa, também solicitou esclarecimento acerca da legalidade da exigência de que os médicos trabalhem primeiro a carga-horária básica, para somente após receber os valores de plantão conforme estipulado no anexo I da Lei Municipal n° 4.540/2013 (Lei de Plantões).
Isso porque a Administração Pública exige que os profissionais médicos, que trabalham exclusivamente com a realização de plantões, realizem um número específico de plantões para que seja alcançado o valor referente à carga-horária básica, para somente após receberem os valores dos plantões conforme estipulados no anexo I da Lei de Plantões.
De acordo com o presidente da AMC, Dr. Maryel Mendes: “na prática, o médico plantonista tem escala de plantão, trabalha seguindo todas as normas do plantão, cumpre carga horária ampla compatível com o regime de plantão, mas, num artifício matemático aparentemente irregular, tem suas horas de plantão convertidas em carga horária normal”.
A AMC, mediante sua assessoria jurídica, na pessoa da Dra. Éllina Medeiros, entende que "se a legislação municipal prevê que os plantões são atividades contínuas no período de 24 horas ou superiores a 08 horas e serão pagos conforme o anexo I, da Lei de Plantões (que discrimina cada plantão e sua remuneração), além de não serem incorporados ao vencimento, remuneração e proventos para quaisquer efeitos, a prática do Município de exigir que os plantonistas realizem primeiro a carga-horária básica, para somente após receberem os valores de plantões como realmente estabelecidos pela lei municipal não parece encontrar respaldo legal"
Essa questão levantada pela AMC, entre outras, ainda não foi respondida pela Procuradoria Municipal.
Fonte: Portal F5